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Carta de Condução Categoria B: O que pode conduzir?
A habilitação categoria B permite conduzir veículos ligeiros até 3500 kg e nove passageiros. No entanto, as regras estendem-se a carrinhas, autocaravanas e conjuntos com reboque, dependendo da massa total. Conheça os limites legais e as exceções para veículos de duas ou três rodas.
A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros em Portugal depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1, mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame constituído por prova teórica e prática. A categoria B permite conduzir veículos a motor com massa máxima autorizada (MMA) não superior a 3500 kg e destinados ao transporte de, no máximo, nove pessoas, incluindo o condutor.
A carta B também abrange outros veículos em condições específicas. Entre eles estão veículos da categoria B com reboque, desde que respeitados os limites legais, bem como alguns veículos de três rodas e determinados quadriciclos. Uma carrinha pode ser conduzida com carta B, desde que cumpra os limites da categoria, pois o facto de ter maiores dimensões não exige, por si só, uma habilitação diferente.
Veículos com MMA superior a 3500 kg deixam de estar abrangidos pela categoria B e podem exigir uma habilitação de categoria C. A categoria B permite conduzir conjuntos com reboque, mas existem regras específicas relacionadas com a massa do veículo e do reboque. Dependendo do conjunto, pode ser necessária a categoria B com código 96 (B96) ou a categoria BE.
A carta B não corresponde automaticamente a uma carta de motociclos. Contudo, existem situações específicas em que os titulares de carta B podem conduzir determinados veículos de duas ou três rodas, dependendo da idade do condutor e das condições previstas na legislação. Antes de conduzir um veículo específico, sobretudo carrinhas, autocaravanas, veículos com reboque ou motociclos, é importante confirmar se as suas características estão efetivamente abrangidas pela categoria B.
O.Ortiz--AT